LIP

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é regulamentado pela norma regulamentadora 15 e 16, respectivamente, do Ministério do Trabalho e Emprego. Este Laudo deve ser emitido por Engenheiros de Segurança ou Médicos do Trabalho. Para a emissão do LIP é necessário avaliar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho de forma qualitativa e quantitativa, com relação aos agentes nocivos a saúde ou a integridade física.

Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receder adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

De forma simples, pode-se dizer que a insalubridade se refere à condições/atividades que ao longo do tempo pode fazer com que os trabalhadores adoeçam e a periculosidade refere-se à situações que podem levar os trabalhadores a morte.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, essencialmente são necessários em 3 situações:

  • Avaliação das condições de risco dos trabalhadores nas atividades que desenvolvem;
  • Demonstração da regularidade fiscal trabalhista cumprindo as exigências da legislação;
  • Avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador avaliado.

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