ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

Todas as empresas e instituições que admitam empregados sob regime da CLT são obrigadas a realizar o ASO, manter o PCMSO em dia e ter um médico do trabalho – ou empresa de SST – responsável pelo programa. Os custos são bancados integralmente pelo empregador, que deve arquivar os recibos de despesas para apresentar em uma possível fiscalização. Também cabe à empresa o controle da agenda de exames e a marcação deles.

Existem cinco situações em que é necessário emitir o ASO:

  • Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;
  • Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;
  • Exame periódico: forma de exame preventivo que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);
  • Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não.
  • Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.

O atestado deve ser emitido por um médico, com registro no Conselho Regional de Medicina ativo no estado em que atua. O ideal é sempre realizar os exames com um médico do trabalho, mas profissionais de outras especialidades e clínicos gerais também podem, desde que nomeados pelo médico coordenador do PCMSO.

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Nossos contratos são elaborados de forma personalizada. Analisando a  localização do cliente, o número de funcionários que possui e os serviços a serem prestados.