Avaliação Psicológica

De acordo com a portaria n° 3.435 do Ministério do Trabalho, de 16 de setembro de 1985, o Exame Psicotécnico será obrigatório por ocasião do registro do Vigilante na Delegacia Regional do MTb, devendo ser renovado com a mesma periodicidade do exame de sanidade física e mental, prevista na NR-7.

A avaliação psicossocial tem como objetivo analisar a história clínica pessoal e ocupacional do colaborador pareando, todavia, os aspectos comportamentais e o perfil psicológico do indivíduo, através de aplicação de testes psicológicos específicos. Assim, a avaliação tem foco na estrutura psíquica do colaborador que irá atuar nas áreas de riscos previstos nas normas regulamentadoras NR33 e NR35.

É importante frisar que o Exame Psicotécnico não tem como objetivo diagnosticar doenças mentais, mas sim detectar indícios que possam representar alterações nesse nível. O principal objetivo do Exame Psicotécnico é analisar se o funcionário é compatível, psicologicamente, com a função a ser desempenhada.

Na área da Medicina do Trabalho, o Exame Psicotécnico é recomendado para todos os trabalhadores que necessitem manter-se em atenção contínua (vigilantes, motoristas, operadores de máquinas, etc.). A periodicidade do exame será estipulada pelo Médico Coordenador do PCMSO.

 

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