PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA está em vigor desde 1994 através da Secretaria de Segurança no Trabalho. Em seu item 9.1, diz que: “É obrigação de todo e qualquer empregador a elaboração e implementação deste programa, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”.
É importante saber que no PPRA deverá contemplar: planejamento anual com determinação de metas, prioridades, estratégia e metodologia de ações, forma de monitoramento e medidas de controle e proteção individual e coletiva.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Caso o empregador esteja abdicado pela legislação de manter um serviço próprio na área de Engenharia de Segurança, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento de 4 etapas relacionadas aos riscos ambientais já existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho:
Outros serviços
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- Exames Ocupacionais
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Avaliação Psicológica
- Análise Ergonômica do Trabalho
- Laudo de Insalubridade e Periculosidade
- Programa de Conservação Auditiva
Um investimeto que salva vidas
Nossos contratos são elaborados de forma personalizada. Analisando a localização do cliente, o número de funcionários que possui e os serviços a serem prestados.