PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA está em vigor desde 1994 através da Secretaria de Segurança no Trabalho. Em seu item 9.1, diz que: “É obrigação de todo e qualquer empregador a elaboração e implementação deste programa, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”.

É importante saber que no PPRA deverá contemplar: planejamento anual com determinação de metas, prioridades, estratégia e metodologia de ações, forma de monitoramento e medidas de controle e proteção individual e coletiva.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Caso o empregador esteja abdicado pela legislação de manter um serviço próprio na área de Engenharia de Segurança, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento de 4 etapas relacionadas aos riscos ambientais já existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho:

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